O usucapião extrajudicial reconhece a propriedade diretamente em cartório — sem processo judicial, com segurança jurídica total.
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Posse mansa e pacífica por 15 anos (ou 10 com moradia/trabalho). Feito em cartório, sem Justiça.
Imóvel urbano até 250m², moradia contínua por 5 anos, sem outro imóvel. CPC art. 1.071.
Área rural até 50 ha, tornada produtiva por 5 anos de trabalho pessoal ou familiar.
Ex-cônjuge ou companheiro abandona o lar. Quem permanece adquire a fração do outro em 2 anos.
No extrajudicial, o processo tramita em cartório — sem juiz, sem audiências. É mais rápido (em média 6 a 18 meses) e menos custoso quando todos os confrontantes concordam. O judicial é necessário quando há oposição ou documentação insuficiente.
A notificação dos confrontantes é obrigatória. Se algum se opuser, o processo em cartório é encerrado e o caso deve ser levado à Justiça. Por isso a análise prévia é fundamental para avaliar o risco antes de iniciar.
Os custos incluem honorários advocatícios, emolumentos do cartório (tabelados pelo Estado), georreferenciamento e ata notarial. O valor varia conforme o imóvel. Na análise gratuita levantamos uma estimativa completa para o seu caso.
Depende. Se o imóvel tem gravame ativo (hipoteca, alienação fiduciária), a regularização exige análise específica. Em alguns casos é possível — mas cada situação precisa ser avaliada individualmente.
Possivelmente sim. A posse pode ser comprovada por contas de água e luz, declarações de vizinhos, fotos com data, registros em condomínio, entre outros meios. A análise vai identificar quais provas você já tem e o que ainda precisa reunir.